Clique aqui para CADASTRO DA DOAÇÃO POR DARF Indique a sua ENTIDADE, cadastrando sua doação Recolhida EM ABRIL por DARF (Impresso no programa da Declaração do IR) |
Clique aqui para DOAÇÃO POR BOLETO - IMPRIMIR Cadastre os seus dados, o valor a ser doado, indique a sua entidade e imprima o BOLETO bancário e recolher até 31/12/2024 |
A doação é dedutível SOMENTE nas DECLARAÇÕES do imposto de renda no MODO COMPLETO
Durante o ano todo, até 30/dezembro, podem ser feitas DOAÇÕES por BOLETO (impresso neste site) até o limite de 6% do IR devido (não é do imposto a pagar), no ano base da declaração.
DIRETAMENTE na Declaração, em MARÇO e ABRIL, ainda podem ser doados, até o limite de 3% do IR devido, por DARF (impresso no programa do IR). O próprio programa indica o valor disponível para doação (cadastre antes o valor doado por boleto no ano base). A soma das doações é limitada a 6% do imposto devido.
Doação por BOLETO ? doações durante o ano base (impresso neste site)
Doação por DARF ? doação diretamente na Declaração do IR (impresso no programa do IR)
Veja os exemplos de doações por DARF e por BOLETO:
DOAÇÃO POR DARF Diretamente na Declaração Recolher em ABRIL Clique aqui |
DOAÇÃO POR BOLETO Recolher no docorrer do ano base até o último dia útil do ano Clique aqui |