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Perguntas e Respostas
1) Porque doar às entidades através do FUMCAD – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Marília?
Porque essas doações ajudarão as entidades de Marília a melhorar suas ações junto ás crianças e são 100% dedutíveis na Declaração do Imposto de Renda(somente na declaração em modelo completo)-previsto no art. 260 da Lei 8069/90(ECA). E o CMDCA, conselho que administra o fundo, e é composto de membros eleitos de todos as setores da sociedade, fiscaliza e orienta as entidades, com transparência e seriedade.
2) Posso fazer a doação em duas ou mais vezes?
Sim, parte pode(ria) ser doado por boleto até 27 de dezembro, e o restante pode ser doado diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física(modelo completo), até 30 de abril, com pagamento através de DARF (impresso pelo programa do IR), limitado a 3% do Imposto devido(atenção: não é percentual do imposto a pagar), sendo que a soma das doações dedutíveis(de até 27 de dezembro e de abril do ano seguinte) é limitada a 6% do imposto devido.
3) Quanto vou perder com a doação?
Você não perde nada, o que doar(respeitando os limites legais), receberá de volta como restituição, com correção pela Selic (é maior que a da poupança), ou reduzirá o valor a pagar. É otimizar o investimento público que beneficiará muitas crianças de Marília, se não fizer a doação, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
4) Empresas também podem doar?
Sim, empresas que tenham optado pela tributação pelo lucro real podem doar até 1% do imposto devido, no momento da apuração(mensal, trimestral, semestral ou anual) .
5) Qual o potencial de doações dedutíveis em Marília?
Segundo a Receita Federal, o potencial das doações é de aproximadamente doze milhões de reais por ano.
6) Como informar as doações na Declaração do I. R. 2018, ano base 2017?
Deve informar no campo DOAÇÕES EFETUADAS, a doação ao FUMCAD- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –Marília/SP- CNPJ: 17.838.522/0001-60, sob o cód. 40, recolhidas por boleto até 27/12/17, e no campo RESUMO DA DECLARAÇÃO, linha DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO-E.C.A., as doações por DARF recolhidas até 30/04/18.
7) Como faço a doação (100% dedutível) diretamente na declaração de 2018, ano base 2017?
Após cadastrada a doação por boleto (recolhida até 27/12/17), entre no campo RESUMO DA DECLARAÇÃO, na linha DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO-E.C.A, onde o programa da receita informará automaticamente o valor disponível para doação, indique valor e o Fundo do município desejado(SP-Marília - CNPJ: 17.838.522/0001-60), imprima o DARF e recolha o valor até 30/04/2017.
8)Posso direcionar a doação para uma determinada entidade?
Sim, entre no site www.cmdcamarilia.com.br, cadastre a doação no campo DOAÇÕES POR DARF, indicando os dados pessoais solicitados, o valor doado por Darf e a entidade indicada, assim, irá direcionar as doações à essa entidade.
9) Posso montar um grupo de doadores e realizar uma obra ou adquirir um bem, móvel ou imóvel, para uma determinada entidade?
Sim, entre em contato com a entidade(que deve estar de acordo) e elabore um projeto(em conjunto) e apresente ao CMDCA. A entidade deverá destinar o recurso repassado pelo CMDCA ao projeto aprovado.
10) Como posso saber se a doação por BOLETO (28/dez) ou por DARF (30/abr) chegou à entidade indicada?
No momento do cadastramento de dados da doação por BOLETO ou por DARF diretamente na declaração no campo DOAÇÕES POR DARF, no site www.cmdcamarília.com.br, serão emitidos 3 emails: à entidade indicada e ao CMDCA, informando a doação e ao próprio doador em agradecimento à doação.
11) Porque é importante cadastrar a doação no site www.cmdcamarília.com.br?
Porque o cadastramento dos dados pessoais(nome, endereços e valor) alimentará o arquivo de controle do CMDCA e será utilizado para o envio dos comprovantes, agradecimentos e conhecimento pelas entidades e pelo CMDCA.
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