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CADASTRO DA DOAÇÃO POR DARF

Indique a sua ENTIDADE, cadastrando sua doação
Recolhida EM ABRIL por DARF
(Impresso no programa da Declaração do IR)
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DOAÇÃO POR BOLETO - IMPRIMIR

Cadastre os seus dados, o valor a ser doado,
indique a sua entidade e imprima o BOLETO bancário
e recolher até 31/12/2024
ATENÇÃO

A doação é dedutível SOMENTE nas DECLARAÇÕES do imposto de renda no MODO COMPLETO

Durante o ano todo, até 30/dezembro, podem ser feitas DOAÇÕES por BOLETO (impresso neste site) até o limite de 6% do IR devido (não é do imposto a pagar), no ano base da declaração.

DIRETAMENTE na Declaração, em MARÇO e ABRIL, ainda podem ser doados, até o limite de 3% do IR devido, por DARF (impresso no programa do IR). O próprio programa indica o valor disponível para doação (cadastre antes o valor doado por boleto no ano base). A soma das doações é limitada a 6% do imposto devido.

Doação por BOLETO ? doações durante o ano base (impresso neste site)

Doação por DARF ? doação diretamente na Declaração do IR (impresso no programa do IR)

Veja os exemplos de doações por DARF e por BOLETO:

DOAÇÃO POR DARF
Diretamente na Declaração
Recolher em ABRIL
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DOAÇÃO POR BOLETO
Recolher no docorrer do ano base
até o último dia útil do ano
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Faça sua doação


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